Diário Oficial da União
Edição de 03/09/2020
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Jornal 515
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Página 63
Seção 1
ISSN 1677-7042
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 080** CPF/CNPJ REMOVIDO **
PORTARIA Nº 986, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
A Coordenadora de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº
1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO
Filme: LINDINHAS (MINGNONNES, França - 2020)
Diretor(es): Maimouna Doucouré
Gênero: Drama/Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Linguagem Imprópria
Processo: 080** CPF/CNPJ REMOVIDO **
PORTARIA Nº 981, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
A Coordenadora de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição
Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189,
de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Filme: OFERENDA À TEMPESTADE (OFRENDA A LA TORMENTA, Alemanha / Espanha - 2020)
Diretor(es): Fernando González Molina
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 080** CPF/CNPJ REMOVIDO **
SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 222
REALIZADA EM 2 DE SETEMBRO DE 2020
SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO
Dia: 02/09/2020
Hora: 14:30 horas
Presidente: Alexandre Barreto de Souza
Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 35 do Regimento Interno
do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção foi iniciado
novo bloco com o nome de todos os Conselheiros.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
Ato de Concentração nº 087** CPF/CNPJ REMOVIDO **
Requerentes: Grupo SBF S.A e Nike do Brasil Comércio e Participações
Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Marcela
Lorenzetti, Bruno Drago, Fabianna Barbosa Morsell e Mariana Llamazalez.
Terceiro Interessado: NS2.COM INTERNET S.A.
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro,
Marília Cruz Avila, Marcela Junqueira Cesar Pirola.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
PORTARIA Nº 982, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
A Coordenadora de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição
Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189,
de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Filme: MAGOS DO CUBO (THE SPEED CUBERS, Estados Unidos da América - 2020)
Diretor(es): Sue Kim
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 080** CPF/CNPJ REMOVIDO **
SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Conselho
PORTARIA Nº 983, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
A Coordenadora de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº
1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
PAUTA DA 164ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 9 DE SETEMBRO DE 2020
Filme: ViiH TUBE: AMIGA DO INIMIGO (Brasil - 2020)
Diretor(es): Plinio Scambora
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 080** CPF/CNPJ REMOVIDO **
Dia: 09/09/2020
Início: 10:00h
Nos termos do art. 59, parágrafo único c/c arts. 74, §1º e 75, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 149/2020
(0799258), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em
tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes
do início da sessão remota. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de
mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 80, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 80, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
Processo Administrativo nº 087** CPF/CNPJ REMOVIDO **
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Representados: Luiz Antônio Amin, Juvino Luiz Capello, Scherly Magnabosco
Mascarello, Jonas Reimer, Lineu Barbosa Villar, Fernando César Garcia, Wilson Roberto
Leal de Lima, Eduardo Poffo, Reinaldo Francisco Geraldi, Daniel Contini Dallmann, João de
Ávila Sousa, Marcelo Messias de Lima Pereira, Eduardo Schmidt Bauer, José Edmundo
Krug, Jorge Zandoná, Elias Antônio Piva, Jaqueline Lopes Ceolim, Emerson Ceolim, Manoel
Martins Henriques, Regina Aparecida Magnabosco, Sandro Paulo Tonial, José Augusto
Prima de Figueiredo Lima, Israel Alexandre Patrício, Paulo Antônio Vieira Pasetti, Tiago
Carlos Reis, Edianez Bogo Floriano, Sérgio Victor Olbrich, Joel Otávio D´Agostini, Alencar
Felício Reis, Dagoberto Azevedo Bueno Filho, Cyntia de Castro de Carvalho Lima,
Conveniência Joinville LTDA, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do
Estado de Santa Catarina- SINDIPETRO/SC, Auto Posto Amin Ltda, Posto Continental Ltda,
Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ
** CPF/CNPJ REMOVIDO **), Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ ** CPF/CNPJ REMOVIDO **), Postoville
Ltda, Posto Aldi Ltda, Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda, Posto Getúlio
Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda (APA), Auto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre
Réus Ltda, Posto Graciosa Ltda, Auto Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer
Ltda, Auto Posto Piraí Ltda, Posto Graciosa V Ltda (CNPJ ** CPF/CNPJ REMOVIDO **), Posto
Graciosa V Ltda (CNPJ ** CPF/CNPJ REMOVIDO **), Posto Guaíra Ltda, Posto de Combustíveis
Valência Ltda, Posto Monza Ltda, Auto Posto Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda,
Auto Posto Bucarein Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville), Auto Posto São
Benedito Ltda, Posto JA Ltda, Posto Z1 Ltda, Posto Z5 Ltda, Posto Z7 Ltda, Posto Z8 Ltda,
Posto Z11 Ltda, AM Combustíveis Ltda, Posto Z10 Ltda, Posto LC Ltda, Posto Zandoná
Ltda, Auto Posto Ceolim Ltda, Auto Posto Prudente Pórtico Ltda, Auto Posto Prudente
Ltda, América Comercio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Binário Ltda, Auto Posto Estrela
Prateada Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Serra da Estrela Ltda, Auto Posto
Floresta Ltda, Posto Aliança Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Rejaile Distribuidora
de Petróleo Ltda e Alesat Combustíveis S.A.
Advogados: Alessandro Gruner, João Eduardo Demathé, Demetrio Frederico
Riffel Jorge, Gabriela Wentz Vieira, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Francisco
de Magalhães, Hermes Nereu Oliveira, Elton Abreu Cobra, Marcelo Machini, Leonardo
Canabrava Turra, Leonardo Oliveira Callado, Carlos Janilson Rego de Freitas, Aline
Palhares, Paulo Teixeira Morínigo, Amazonas Francisco do Amaral, Renato Oliveira de
Azevedo, Murilo Francisco do Amaral, Danielly Carvalho Pacheco, Alam Mafra, Caroline
Carlesso, Beno Fraga Brandão, Andréa Sylvia de Lacerda Varella Fernandes, Dagoberto
Azevedo Bueno Filho, Bruno de Luca Drago, Fernando César Garcia e outros
Terceiro Interessado: Maurício Melhim Abou Rejaile
Advogados: Paulo Roberto Roque Antônio e Ângela Ramos Pinheiro
SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO
PORTARIA Nº 984, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
A Coordenadora de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº
1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Série: MUNDO MISTÉRIO - 1ª TEMPORADA (Brasil - 2020)
Episódios: 1 a 8
Produtor(es): Felipe Castanhari
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 080** CPF/CNPJ REMOVIDO **
SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO
PORTARIA Nº 985, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
A Coordenadora de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº
1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Série: DE FÉRIAS COM O EX BRASIL - 6ª TEMPORADA (Brasil - 2020)
Episódio(s): 1 a 12
Produtor(es): Giuliano Caruso
Diretor(es): Bettina Hanna
Distribuidor(es): AMAZON PRIME VIDEO
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Romance
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 080** CPF/CNPJ REMOVIDO **
SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código ** CPF/CNPJ REMOVIDO **063
Nº 170, quinta-feira, 3 de setembro de 2020
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